Implementação acontecerá em 26 de maio e terá caráter educativo durante um ano, período no qual ainda não serão aplicadas multas.
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Escrito por ·
Júlia Putini

Em 2024, o Brasil registrou 472.328 afastamentos do trabalho por transtornos mentais, o maior número da série histórica e 68% acima de 2023, segundo o Ministério da Previdência Social [1]. É esse cenário que a atualização da NR-1, norma que define as regras gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil, passa a endereçar, ao colocar a saúde mental dentro da gestão formal de riscos. Para clínicas, o tema chega por dois caminhos ao mesmo tempo, já que elas são empregadoras e, como estabelecimentos de saúde, integram um setor prioritário na fiscalização.
A mudança vem da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que tornou as empresas, clínicas incluídas, responsáveis por identificar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Entram nessa conta fatores como sobrecarga, estresse, assédio, conflitos interpessoais e jornadas excessivas. A nova redação entra em vigor em 26 de maio de 2025, mas com caráter educativo: até maio de 2026 não há aplicação de multas, período voltado à adaptação dos empregadores. Em paralelo, a Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024, criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, reconhecimento voluntário que pode reforçar a reputação da clínica.
Quatro pontos resumem o que muda. O primeiro é a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que passam a ser tratados com o mesmo rigor dos riscos físicos, químicos e biológicos. O segundo são as medidas preventivas e corretivas: identificado um risco, a empresa precisa implementar planos de ação, como reorganização do trabalho e melhoria nas relações interpessoais. O terceiro é o monitoramento contínuo dessas ações, revisadas sempre que necessário. O quarto é a fiscalização, feita de forma planejada e por denúncias ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com prioridade para setores de alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde.
Quais são as principais mudanças com a atualização da NR-1?
Inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
As empresas devem identificar, avaliar e gerenciar esses riscos com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos, químicos e biológicos.
Elaboração de medidas preventivas e corretivas
Caso sejam identificados riscos psicossociais, as empresas devem implementar planos de ação que incluam medidas como reorganização do trabalho e melhorias nos relacionamentos interpessoais.
Monitoramento contínuo
As ações adotadas devem ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário.
Fiscalização
A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários.
Para conferir a cartilha elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com todas as informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, acesse aqui.
O que são riscos psicossociais e por que importam?
Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização do trabalho e às relações entre as pessoas no ambiente, que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores. Isso inclui estresse ocupacional, assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, conflitos interpessoais, etc.
Além de cumprir a legislação, cuidar da saúde mental da equipe melhora o clima organizacional, aumenta o engajamento e reduz o afastamento por adoecimento. Em outras palavras: zela tanto pelas pessoas quanto pela empresa.
Além do cumprimento legal, cuidar da saúde mental da equipe melhora o clima organizacional, aumenta o engajamento e reduz o afastamento por adoecimento, o que se conecta diretamente à capacidade de atrair e reter bons profissionais na saúde.
Fonte:
GOV.BR: Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025
GOV.BR: Governo Federal atualiza NR-01 para incluir riscos psicossociais e reconstitui Comissão do Benzeno
GOV.BR: Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de maio
GOV.BR: Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1)
GOV.BR: Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho

Escrito por
Júlia Putini
Especialista em conteúdo e marketing da Tivita.
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