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Reforma tributária: o que é preciso decidir antes de 2027

Reforma tributária: o que é preciso decidir antes de 2027

Clínicas no Simples Nacional têm até setembro para escolher o regime que vai pagar a CBS e o IBS em 2027. A decisão muda a alíquota e o fluxo de caixa.

Tempo de leitura · 1 min

Escrito por ·

Júlia Putini

Heitor Brandão fala sobre reforma tributária no quadro Tira Dúvidas Tivita

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, toda clínica optante pelo Simples Nacional precisa decidir como vai recolher o IBS e a CBS a partir de 2027: dentro da guia única do Simples ou por fora dela, no regime regular. A escolha feita nessa janela vale para o primeiro semestre de 2027 e só pode ser revista em março do ano seguinte, com efeito a partir do segundo semestre. Organize os prazos que vão se sobrepor a essa decisão com este calendário financeiro anual para gestão em saúde.

A última reestruturação desse porte no sistema tributário brasileiro aconteceu há quatro décadas, segundo Heitor Brandão, sócio da Easy Doctor e convidado do Tira Dúvidas Tivita , live de esclarecimento sobre a reforma, promovida pela Tivita em julho de 2026. Para Brandão, o período de transição que vai de 2026 a 2033 não é um evento único, mas uma sequência de decisões que exige acompanhamento contínuo do gestor, e não apenas atenção no momento da virada.


O que muda em setembro: Simples unificado ou regime híbrido

Hoje, quem está no Simples Nacional paga todos os tributos, incluindo os que hoje correspondem a PIS, Cofins, ICMS e ISS, em uma única guia (DAS). Com a reforma, a clínica vai ter duas opções a partir de 2027:

  • manter o IBS e a CBS dentro do DAS, no regime unificado; ou

  • apurar o IBS e a CBS por fora, no regime híbrido, com direito a se creditar integralmente do imposto pago nas compras e repassar esse crédito a quem contrata a clínica.

Quem permanecer 100% no regime unificado gera menos crédito de IBS e CBS para hospitais, laboratórios e operadoras que contratam a clínica como pessoa jurídica. Isso pode pesar na negociação com pagadores que estão fora do Simples e preferem prestadores que gerem crédito integral. A decisão, portanto, depende menos da alíquota isolada e mais de quem são os principais pagadores da clínica.



Split de pagamento: o intervalo que sustentava o caixa começa a desaparecer

A partir de 2027, em caráter opcional e apenas entre empresas, entra em operação o split  de pagamento: no momento em que o pagamento é processado, a parte referente ao IBS e à CBS é separada automaticamente e enviada ao Fisco, antes mesmo de o valor líquido cair na conta da clínica.

Hoje funciona diferente. A clínica recebe o valor integral do repasse ou do pagamento particular, usa esse dinheiro como capital de giro ao longo do mês e só recolhe os tributos depois, na guia mensal. Esse intervalo entre receber e pagar imposto é usado por muitas clínicas, principalmente as menores, para cobrir folha, insumos e outras despesas correntes. Com o split  de pagamento, esse intervalo deixa de existir: o valor que chega à conta já é o líquido,descontado o imposto. Revise onde esse tipo de folga hoje sustenta a operação com este checklist de finanças para identificar falhas ocultas.


Quanto a saúde vai pagar de IVA dual

A reforma substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre o consumo, a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que juntos formam o chamado IVA dual. A Lei Complementar 214/2025 prevê alíquota padrão de referência de até 26,5%, sujeita a ajuste pelo Senado ao longo da transição. Em julho de 2026, projeções do mercado contábil chegaram a apontar uma alíquota combinada próxima de 27,9%, ainda sem confirmação oficial do Comitê Gestor [contexto de mercado, sem alíquota fechada].

Serviços de saúde e educação têm direito a uma redução de 60% sobre essa alíquota padrão, prevista nos artigos 128 e 142 da própria Lei Complementar 214/2025. Na prática, se a alíquota cheia ficar em 27%, o setor de saúde pagaria algo em torno de 10,8%. Ainda assim, para quem hoje está no Anexo III do Simples, com alíquota inicial de 6%, o efeito líquido tende a ser de aumento de carga, mesmo com o desconto setorial.


Fator R: a diferença entre pagar 6% ou 15,5% continua valendo

Independentemente da reforma, o Fator R segue sendo o critério que define se a clínica paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. Ele é calculado dividindo o total da folha de pagamento (incluindo pró-labore) pela receita bruta, ambos acumulados em 12 meses. Quando o resultado é igual ou maior que 28%, a clínica se enquadra no Anexo III, com alíquota inicial de 6%; abaixo disso, permanece no Anexo V, que começa em 15,5%.

Segundo Brandão, mesmo prestadores de saúde que atuam sozinhos, sem equipe contratada, conseguem se enquadrar no Anexo III ao formalizar o pró-labore como parte da folha. Ele estima que essa seja a opção mais vantajosa para praticamente todos os prestadores de serviços de saúde, mas o enquadramento correto depende de cálculo mês a mês, já que a proporção entre folha e faturamento muda com o tempo.


MEI, microempresa e pessoa jurídica: quem pode ser o quê

Profissionais de saúde vinculados a um conselho de classe, como Conselho Federal de Medicina, Odontologia, Psicologia, Enfermagem ou Fisioterapia, não podem se formalizar como MEI. O enquadramento mínimo é como microempresa optante pelo Simples Nacional. Médicos já têm respaldo definido para atuar como pessoa jurídica; para as demais categorias da saúde, o tema segue em discussão nas instâncias que regulamentam a reforma, segundo Brandão.


Como se preparar antes de 2027

  • mapear, com o contador, se a clínica deve optar pelo regime híbrido ou permanecer no Simples unificado até 30 de setembro de 2026;

  • calcular o Fator R mês a mês para garantir o enquadramento no Anexo III quando aplicável;

  • simular o impacto do split  de pagamento no capital de giro, considerando quanto do caixa atual depende do intervalo entre receber e recolher imposto;

  • revisar contratos com operadoras e hospitais que possam preferir prestadores fora do Simples pela geração de crédito.

Ter visibilidade sobre entradas, saídas e prazos de recebimento em um único lugar facilita simular esses cenários antes que o split  de pagamento comece a valer. A plataforma Tivita centraliza agenda, faturamento e cobrança automática, o que reduz o tempo gasto reconciliando planilhas paralelas justamente no momento em que esse controle passa a ser mais crítico.

Para acompanhar de perto os indicadores que mudam com a reforma, veja 3 métricas financeiras que toda clínica deve acompanhar.

Escrito por

Júlia Putini

Especialista em conteúdo e marketing da Tivita.

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