Optantes do Simples Nacional têm até o fim de setembro de 2026 para decidir como vão recolher o novo IBS e a CBS, escolha que vale para o primeiro semestre de 2027.
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Escrito por ·
Júlia Putini

Faltam poucos dias para o fim de setembro, e é justamente esse o prazo que a Receita Federal deu aos consultórios optantes do Simples Nacional para uma das primeiras grandes decisões práticas da reforma tributária: recolher o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou migrar para o regime regular de apuração desses dois tributos. Essa mudança de rotina fiscal se soma a outras que já estão em curso, como as alterações da NFS-e Nacional para consultórios e clínicas.
O que muda em setembro de 2026
Segundo informações publicadas pela própria Receita Federal, entre 1º e 30 de setembro de 2026 as empresas do Simples Nacional podem optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única do Simples. Essa escolha vale para os meses de janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada de forma irretratável até 30 de novembro de 2026. Depois desse período, o ciclo de decisão se repete a cada semestre, sempre com dois meses de antecedência em relação ao início da vigência. Para saber mais sobre a reforma tributária e tirar suas dúvidas, veja o vídeo abaixo no qual Heitor Brandão, médico e sócio da Easy Dr. esclarece as principais questões sobre o tema:
O que acontece se o consultório não decidir
Não fazer nada também é uma decisão, só que automática: consultórios que não se manifestarem dentro do prazo permanecem recolhendo o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027, conforme a própria Receita Federal esclarece. Para a maioria dos consultórios pequenos, essa costuma ser a opção mais simples de administrar, mas nem sempre a mais vantajosa financeiramente, dependendo do perfil de clientes e fornecedores do negócio.
O que pesa na decisão entre os dois regimes
Perfil de quem paga a consulta: negócios que faturam para empresas e planos de saúde, que podem aproveitar créditos de IBS e CBS, tendem a ganhar mais com o regime regular do que consultórios voltados só ao paciente final;
Volume de insumos e serviços tributados que o consultório compra, já que só o regime regular permite aproveitar crédito sobre essas compras;
Capacidade de assumir novas obrigações acessórias, já que o regime regular exige mais controle e envio de informações complementares;
Consistência entre a decisão de setembro e o planejamento de preços do consultório para o primeiro semestre de 2027.
Como não perder o prazo
O prazo de setembro é curto e não tem prorrogação automática prevista até o momento. Vale colocar essa decisão na pauta com o contador do consultório ainda esta semana, considerando o perfil real da carteira de pacientes e convênios, e não apenas o que parece mais simples de operar no curto prazo. Documentar a decisão tomada também ajuda a revisitá-la no próximo ciclo semestral, em vez de repetir a mesma análise do zero a cada seis meses.
Para organizar esse tipo de decisão junto a outras datas fiscais do consultório ao longo do ano, este calendário financeiro anual para gestão em saúde ajuda a visualizar os prazos em um só lugar.

Escrito por
Júlia Putini
Especialista em conteúdo e marketing da Tivita.
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